Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36517
FABIÃO, Gonçalo de Andrade
Posições jurídicas conferidas por normas de direitos fundamentais / Gonçalo de Andrade Fabião
Lisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Vol. 58, n. 2 (2017), p. 73-99


DIREITOS FUNDAMENTAIS

Neste paper tratam-se as posições jurídicas, entendidas como efeitos de normas jurídicas primárias, na aceção hartiana, em geral e como efeitos de normas de direitos fundamentais em concreto. Partindo do contributo de WESLEY HOHFELD relativo às posições jurídicas atomísticas, subsumem-se as suas conclusões aos três estatutos deônticos da norma, testando a sua resistência e corrigindo-as quando falhem. De seguida, analisa-se individualmente cada posição jurídica usualmente apontada como atomística e conclui-se pela existência de apenas duas posições jurídicas com essa característica: o direito-pretensão e o dever, sendo o primeiro correlativo do segundo e vice-versa. Conclui-se que o direito fundamental, enquanto conceito jurídico, não será mais do que um somatório de posições jurídicas atomísticas, i.e., um somatório de direitos-pretensão e deveres.