Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

SMITH, Russel G.
Cross-border economic crime : the agenda for reform / Russel G. Smith
Crime and Justice International, Chicago, V.17,n.57 (December 2001), p.9-10; 21-23; 26


CRIME ECONÓMICO, CRIME TRANSNACIONAL, PREVENÇÃO CRIMINAL, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O crime económico transnacional pode revestir-se de diversas formas, manifestando-se, quer por actos desonestos contra consumidores noutros países, quer por manipulação de contas de bancos no estrangeiro para obtenção ilegal de fundos, quer ainda por fraudes contra os governos na forma de fuga aos deveres alfandegários ou taxas, em casos em que as mercadorias são importadas do estrangeiro. Verificam-se ainda, com uma certa regularidade, operações de lavagem de produtos do crime que se processam para além dos limites jurisdicionais. Os modernos meios de transporte, os sistemas de comunicações, as instituições bancárias e o processamento de informações, têm igualmente facilitado o cometimento de crimes económicos. O artigo expõe quatro casos ilustrativos das formas de criminalidade económica transnacional perpetrada no século XXI. Analisa igualmente as questões de justiça penal que estão relacionadas com estes casos e termina, propondo algumas medidas destinadas a fazer face a este problema.