Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

WARCHOL, Greg L.
Ensuring the future of asset forfeiture programs / Greg L. Warchol, Brian R. Johnson
Police Chief (The), Washington, V.63,n.3 (March 1996), p.49-53


CONFISCO DE BENS, PRODUTOS DO CRIME, TRÁFICO DE DROGA, LEGISLAÇÃO, PODERES DE POLÍCIA, ESTADOS UNIDOS

De entre as várias medidas habitualmente utilizadas nos EUA, quer a nível federal, estatal e local para controlo do tráfico de droga, uma das mais eficazes é o confisco de bens. Visando destruir a economia proveniente do tráfico de droga, as leis do confisco conferem à polícia poderes para confiscar bens que constituam produtos do tráfico de droga ou que sejam utilizados para facilitar o tráfico da mesma. Através da aplicação destas medidas tem sido possível destruir organizações ilegais, erradicar "crack houses", actividades de branqueamento de capitais e laboratórios clandestinos. O confisco de bens tem, contudo, sido alvo de críticas, nomeadamente, por parte de alguns legisladores e de advogados de defesa. Uma das razões apontadas diz respeito ao uso, alegadamente inadequado, dos produtos do crime, por parte da polícia. Com vista a minorar este problema, a polícia deverá assegurar uma estratégia preventiva através de programas que definam exactamente quais os bens a apreender, evitando confiscos indevidos e providenciando uma aplicação mais justa dos bens confiscados.