Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD360
TAIPA, Helena Isabel Silva Graça
O tráfico de influência suposta e o bem jurídico protegido [Recurso eletrónico] / Helena Isabel Silva Graça Taipa.- Coimbra : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação no âmbito do mestrado em Direito com especialização em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador António Pedro Nunes Caeiro. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (80 p.).


ABUSO DE CONFIANÇA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, BURLA, BEM JURÍDICO, DIREITO PENAL

Na presente dissertação procurar-se-á tecer, com algum detalhe, considerações sobre o bem jurídico protegido pelo crime de tráfico de influência (art. 335.º do CP), como também, sobre o tráfico de influência suposta, refletindo, ainda, na sua delimitação com os crimes contra o património, em especial a burla (art. 217.º do CP). Neste sentido, começaremos por uma breve análise da evolução histórica e legislativa do crime em apreço, assim como, do seu enquadramento internacional e europeu, no qual teremos em conta a Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa de 1999; a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e a mais recente proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a corrupção, sem nunca esquecer os sistemas francês, espanhol e italiano. Subsequentemente, de modo mais desenvolvido, abordaremos a temática do bem jurídico protegido, nomeadamente à luz da doutrina e jurisprudência portuguesas, tendo em conta o tipo objetivo e subjetivo do crime e a tentativa como sendo uma forma especial do crime. Procuraremos ainda apreciar, com especial ênfase, a influência suposta, onde analisaremos um caso de jurisprudência portuguesa do TRG. Na verdade, a doutrina tem vindo a discutir a ligação entre a incriminação do tráfico de influência suposta com o crime de burla, sendo assim necessário delimitar estes dois crimes ao nível do tipo objetivo. Assim, propomo-nos refletir criticamente sobre esta controvérsia, ponderando sempre sobre as considerações apresentadas tanto pela doutrina, como pela jurisprudência, tomando sempre posição.