Centro de Documentação da PJ 36491 |
| CARDOSO, Rui Apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante - artigo 17.ª da Lei n.ª 109/2009, de 15.IX / Rui Cardoso Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 39, nº 153 (Janeiro-Março 2018), p. 167-214 (*) CD 292. INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, CORREIO ELECTRÓNICO, TELECOMUNICAÇÕES, MEIO DE PROVA, PROCESSO PENAL, PORTUGAL I. Introdução; II. A origem histórica da LCC; III. Regime geral de apreensão de dados informáticos; IV. Apreensão de dados informáticos armazenados de mensagens de correio electrónico ou semelhantes; 1. Introdução; 2. O que há a proteger?; V. Âmbito de aplicação do artigo 17.º da LCC; 1. Aspectos gerais; 2. O que é o correio electrónico?; 3. Registos de comunicações de natureza semelhante; 4. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes abertas e não abertas; VI. A correspondente aplicação do regime de apreensão de correspondência previsto no CPP; 1. A apreensão de correspondência no CPP; 2. Conjugação do artigo 17.º da LCC com o artigo 179.º do CPP; 3. Procedimentos de selecção e apreensão; 3.1. Posições discordantes; 3.2. Nossa posição; VII. Prazos para apresentação ao juiz; VIII. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes não apreendidas; IX. Conclusões. |