Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

33348
PINTO, Albano
Especificidades na determinação e articulação dos factos no âmbito da criminalidade económico-financeira / Albano Pinto
Revista do CEJ, Lisboa, 2.º semestre, n.º 16 (2011), p. 237-284
CD 294. Dossiê temático: Criminalidade económico-financeira e criminalidade organizada.


CRIME ECONÓMICO, FRAUDE FINANCEIRA, CRIME ORGANIZADO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, VALOR PROBATÓRIO, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL, ESPANHA

O texto do presente artigo é baseado na comunicação apresentada pelo autor numa acção de formação do CEJ, realizada em 28 de Outubro de 2011, na Faculdade de Direito do Porto, da qual se destacam os títulos dos assuntos abordados: I. Da selecção dos factos e seus objectivos - as funções da acusação. II. Especificidades de cada uma das funções da acusação. A) A função base. B) A função instrumental. 1. Factos probatórios: natureza, conceito e importância. 2. Requisitos a que devem obedecer os factos probatórios. a) Pertinência ou relevância. b) Fiabilidade e precisão. c) Suficiência ou pluralidade. d) Variedade ou diversidade. 3. Da importância e validade da prova indirecta. 4. Vantagens do recurso à função instrumental. III. Narração. IV. Da aplicação dos princípios expostos em alguns casos de criminalidade económico-financeira ou conexa com a mesma. 1. Panorâmica geral. 2. Dos factos probatórios no crime de branqueamento de capitais. 3. A posição da jurisprudência espanhola. 4. Alguns exemplos de decisões dos tribunais portugueses.