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COSTA, Cláudia Lima Das entidades nacionais competentes para aplicação do regulamento da IA em Portugal / Cláudia Lima Costa In: AI Act / coord. André Alfar Rodrigues, João Almeida, João Luz Soares. - Coimbra : Almedina, 2025. - p. 101-123. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, REGULAMENTO, UNIÃO EUROPEIA, PORTUGAL O Regulamento da Inteligência Artificial entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2024, e cada Estado-Membro tem que designar até 2 de agosto de 2025, no mínimo, uma autoridade notificadora, uma autoridade fiscalizadora do mercado e um ponto de contacto único. Este artigo oferece uma breve reflexão sobre o papel das entidades portuguesas na implementação eficaz do regulamento. O objetivo é contribuir com uma análise preliminar sobre este tema, que é de grande relevância para o futuro do setor tecnológico no país, com impacto direto sobre os cidadãos e empresas no contexto do mercado interno europeu. |