Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37709
ALMEIDA, José Manuel Ribeiro
Quem pode ser o defensor do direito da União Europeia? : o recurso por contrariedade do artigo 70.º, n.º 1, alínea i), da LOFPTC, na ficalização concreta do Tribunal Constitucional / José Manuel Ribeiro de Almeida
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 42, n.º 168 (Outubro/Dezembro 2021), p. 49-93
CD 316


DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, ACÇÕES E RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA CE, UNIÃO EUROPEIA

No presente estudo, o Autor argumenta no sentido de que, na previsão normativa expressa pela alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da LOFPTC, podem também ser submetidos os casos de recusa de aplicação de norma constante de acto legislativo, com fundamento da sua contrariedade com norma jurídica constante de tratado institutivo da União, nomeadamente do TFUE. Por conseguinte, nos termos e para os efeitos deste “recurso por contrariedade”, o Tribunal Constitucional desempenha uma competência de defensor do direito da União, no sentido em que lhe incumbe garantir o primado do direito primário da União sobre o direito legal interno, na medida do necessário à salvaguarda do efeito útil das disposições dos Tratados e no respeito pela autonomia e capacidade funcional das disposições das leis nacionais.