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| LEAL, Maria Lúcia Pinto, e outro Tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial [Documento electrónico] : um fenómeno transnacional / Maria Lúcia Pinto Leal, Maria de Fátima Pinto Leal.- Lisboa : SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações. Instituto Superior de Economia e Gestão. Universidade Técnica de Lisboa, 2005.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (SOCIUS Working Papers ; 4) Ficheiro de 98,6 Kb em formato pdf (25 f.). Também disponível em: http://pascal.iseg.utl.pt/~socius/publicacoes/wp/wp200504.pdf TRÁFICO DE PESSOAS, EXPLORAÇÃO DE MENORES, ESCRAVATURA, PROSTITUIÇÃO, CRIME TRANSNACIONAL, CRIME ORGANIZADO, BRASIL Estima-se que cerca de 900 000 pessoas sejam traficadas por ano, sendo a maioria oriunda do Leste Europeu, da África Ocidental, do Leste Asiático e da América Latina. De acordo com dados disponíveis, o tráfico de seres humanos, além de ser um negócio altamente lucrativo, opera de forma articulada com o comércio clandestino de armas e de drogas. A exploração não se destina somente ao tráfico para actividades sexuais comerciais, mas também ao trabalho forçado e escravo, à extracção de órgãos e à adopção. Neste trabalho as autoras denunciam este fenómeno no Brasil e abordam a questão do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para a exploração sexual comercial como resultado das contradições sociais aprofundando as desigualdades de género, raça e etnia. São igualmente identificadas as rotas do tráfico interno e internacional, o modo de actuação, países de destino, o perfil das mulheres, adolescentes e crianças traficadas, o perfil dos aliciadores e as redes de favorecimento do tráfico para fins sexuais. Em jeito de conclusão, é feita uma abordagem à dificuldade de obtenção de dados, devido ao facto do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes estar ligado ao crime organizado e à corrupção, e também, porque se tratando de tráfico internacional, cada país adopta legislação interna para fazer face a este fenómeno, o que constitui de certa forma uma barreira, do ponto de vista legal, ao combate internacional de uma forma eficiente e coordenada. |