Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38557
SANTOS, André Teixeira dos
Do crime de fraude fiscal : quando quem declara o rendimento não foi quem o auferiu / André Teixeira dos Santos
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 45, n.º 179 (Julho/Setembro 2024), p. 185-208
CD 341.


FRAUDE FISCAL, FISCALIDADE, CRIME ECONÓMICO, CRIME CONTRA O ESTADO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O crime de fraude fiscal é um crime específico, na medida em que pressupõe a violação dum dever fiscal, logo, encontra-se umbilicalmente ligado a quem se encontra adstrito ao cumprimento dessa obrigação extrapenal. Quem omite na declaração de rendimentos que estava obrigado a declarar poderá incorrer num crime de fraude fiscal. E quem declara falsamente que os auferiu? Poderá ser responsabilizado criminalmente quem falsamente declara ao Fisco ter auferido rendimentos com o intuito de o verdadeiro titular desses rendimentos lograr ocultar do Estado tais rendimentos, actuando ambos em conluio? Haverá diferença se os rendimentos forem de proveniência lícita ou ilícita, nomeadamente advindos da prática de um crime? Tais questões são o objecto do estudo.