Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35053
RAPOSO, Vera Lúcia
A perda de chance no mandato judicial : comentário ao acórdão do STJ n.º 824/06.5TVLSB.L2.S1, de 01–07–2014 : perda de chance – mandato judicial – dano indemnizável) / Vera Lúcia Raposo
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 35, n.º 140 (Outubro/Dezembro 2014), p. 249-258
CD 352.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEMNIZAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

No acórdão em análise o STJ recusou a existência da perda de chance no ordenamento nacional, não obstante prosseguir no exame dos pressupostos de funcionamento desta figura, mas analisando-a no plano da causalidade, posição que justifica no facto de se tratar no caso de uma obrigação de meios. A posição do STJ vai contra o entendimento dominante, presente inclusivamente na sua jurisprudência anterior, segundo o qual a perda de chance traduz um dano indemnizável, desde que se consubstancie numa perda de oportunidade (de alcançar um beneficio ou de evitar um prejuízo) suficientemente relevante e substancial. Esta perda de oportunidade pode ocorrer no âmbito da relação de mandato forense quando o comportamento ilícito e negligente do mandatário tenha despojado o mandante de uma oportunidade nos termos supra expostos, traduzindo assim uma nova espécie de dano, para o qual é irrelevante o facto de se tratar de uma mera obrigação de meios. 1. O problema em análise 2. Da consagração da perda de chance no direito português 3. Do enquadramento da perda de chance na teoria da causalidade ou na teoria do dano 4. Da perda da chance como uma terceira via face à dicotomia responsabilidade contratual/extracontratual 5. Da avaliação dos requisitos da teoria da perda de chance 6. Conclusões.