Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

33901
FERREIRA, Catarina Couto
Confluência na CMVM de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios : factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio / Catarina Couto Ferreira
Investigação Criminal, Lisboa, Nº 5 (Maio 2013), p. 206-224
CD 350.


COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, SEPARAÇÃO DE PODERES, MERCADO FINANCEIRO, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

A confluência, na mesma entidade reguladora, de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios, constitui um primeiro factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio. A actual redacção do CdVM (Código dos Valores Mobiliários) ao fazer reunir tais poderes na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), ao não estabelecer uma autonomia rígida entre supervisão e sistema sancionatório e sendo parca na previsão de deveres de informação às entidades sujeitas aos seus poderes, gera uma complexa problemática a propósito da constitucionalidade das normas que estabelecem deveres de colaboração. O tema tem sido objecto de debate na doutrina e jurisprudência, sendo de destacar o acórdão de 11 de Outubro de 2011, proferido pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do processo n.º 366/11. Muito embora este acórdão tenha sido proferido no domínio da concorrência, é de prever que o entendimento aí perfilhado - merecedor de diversas críticas – venha a ser o adoptado quando esteja em causa o exercício de poderes por parte da CMVM.