Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

ALONZO PÉREZ, Francisco
Modalidades específicas del delito de estafa : disposición de cosa gravada o enajenada / Francisco Alonzo Pérez
Policía, Madrid, N.184 (Agosto 2004), p.50-51


BURLA, CÓDIGO PENAL, ESPANHA

O artigo 251.º do Código Penal de Espanha prevê e pune, no âmbito do crime de burla, as seguintes situações: alienação, registo ou arrendamento de bens em prejuízo de terceiros (art. 251.º, 1.º), disposição de coisa registada ou alienada (art.º 251.º, 2.º) e outorga de contrato simulado (art.º 251.º, 3.º). No presente artigo descrevem-se as 3 diferentes modalidades delituosas que estão contidas no artigo 251.º, 2.º, a saber: disposição de um bem ocultando a existência de qualquer ónus; registo de um bem alienado antes da transmissão definitiva; dupla venda.