Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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ALCAIDE, Sandra
A representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público / Sandra Alcaide
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 39, nº 155 (Julho-Setembro 2018), p. 109-149
Resumo inserto na publicação.


PROCURADORIA EUROPEIA, MAGISTRATURA JUDICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA

Vinte Estados-Membros alcançaram um acordo político sobre a instituição da Procuradoria Europeia, a quem incumbirá investigar e exercer a ação penal relativamente a crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e cria as várias categorias de magistrados que integrarão aquele novo órgão da União Europeia é diretamente aplicável a Portugal enquanto Estado-Membro participante nessa cooperação reforçada. Impõe-se, pois, refletir sobre as escolhas a fazer: quem poderá ser indicado para integrar cada uma dessas categorias, como se fará tal selecção, em que termos tais cargos serão exercidos e, finalmente, e defendendo que devem ser sempre oriundos da magistratura do Ministério Público os nomes a indicar para as várias categorias da Procuradoria Europeia, como compatibilizar a Procuradoria Europeia com o Estatuto do Ministério Público.