26.B.26/37934

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
RODRIGUES, Hélio Rigor
Cooperação judiciária em casos de confisco não baseado numa condenação / Hélio Rigor Rodrigues
In: Cooperação internacional para efeitos de recuperação de ativos / coord. Maria Raquel Desterro Ferreira, Elina Lopes Cardoso, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 149-203. (CD 329)


CONFISCO DE BENS, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, UNIÃO EUROPEIA

I. Noções introdutórias. 1. O objeto do confisco - os bens. 2. O processo de recuperação de ativos - as fases. 3. Qual o lugar dos mecanismos de confisco não baseados numa condenação (Non-Conviction Based Confiscation - NCB) no contexto do processo evolutivo da recuperação de ativos? 4. Categorização dos diferentes modelos de confisco nao baseados numa condenação identificados nas referidas 4 gerações. Modelo 1 - Confisco não baseado numa condenação tradicional. Modelo 2 - Confisco ampliado. Modelo 3 - Confisco Civil. Modelo 4 - Confisco de enriquecimento ilícito. 5. Mecanismos de confisco não baseados numa condenação existentes em Portugal. 5.1. O confisco não baseado numa condenação clássica. 5.2. O confisco não baseado numa condenação prevista na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro. II. Cooperação judiciária em matéria de recuperação de ativos. 1. Cooperação entre países da União Europeia - o território (que poderia ser) da confiança mútua. 1.1. Intervenção em matéria de harmonização substantiva e seus reflexos na eficácia da cooperação. 1.2. Intervenção em matéria de cooperação judiciária. 2. O âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/1805 como laboratório onde se testa a confiança e a capacidade de encontrar entendimentos comuns quanto a «conceitos chave». 2.1. Incertezas relativamente certas. 3. Primeira abordagem: a autonomia do conceito de «processos em matéria penal». 3.1. A abordagem por referência às categorias de confisco não baseados numa condenação. 3.2. Critério que consideramos determinante para estabelecer a fronteira entre a «matéria penal» e a «matéria civil», especialmente no âmbito do confisco NCB in rem. 3.3. Apreciação. 4. Inexistência de causas de recusa abstratamente aplicáveis aos mecanismos de confisco não baseados numa condenação. 5. Competência territorial e material para o reconhecimento das decisões de confisco NCB classificados como civis. 6. Outras decisões legitimadas pela prática do crime, mas excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento - a idemnização. 7. A natureza civil do confisco das vantagens versus a definição do conceito de «processos em matéria penal». III. A cooperação judiciária em matéria de confisco não baseado numa condenação fora do contexto da União Europeia. 1. Conselho da Europa. 2. No contexto das Nações Unidas. 3. As soluções constantes da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto.