CD 360

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
SILVA, Júlio Barbosa e
O confisco não baseado numa condenação no direito europeu : o reenvio prejudicial como reação à transposição portuguesa da Diretiva 2014/42/UE sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia / Júlio Barbosa e Silva
In: O confisco não baseado numa condenação / coord. Norberto Martins, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2023. - p. 227-251.


CONFISCO DE BENS, PRODUTOS DO CRIME, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, PROCESSO PREJUDICIAL, PROCESSO PENAL , DIREITO COMUNITÁRIO

Tendo como ponto de partida o facto de a Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia não ter sido corretamente transposta para o ordenamento jurídico do nosso país, bem como do facto de, em Portugal, existir ainda um vincado défice do recurso ao mecanismo do reenvio prejudicial em matéria criminal e processual penal, o texto ensaia uma tentativa de retirar efeito prático da união dessas duas constatações. Assim, após se debruçar sobre as linhas orientadoras da Diretiva, são colocados em evidência pensamentos de autores que constataram há muito essa incorreta transposição, incidindo especificamente em dois temas: a exigência do requisito do periculum in mora para decretamento do arresto ou arresto preventivo e ainda o facto de a lei portuguesa não ter consagrado o conceito de perda alargada previsto no artigo 5º da Diretiva, não prevendo que sejam declarados perdidos bens que, embora congruentes com o património lícito do arguido, com alto grau de probabilidade são provenientes da prática de crimes. Por fim, e dentro dessas conclusões, com o objetivo de, numa ótica proativa, verificar da conformidade das opções nacionais com os objetivos da Diretiva, são indicados os passos concretos que devem ser dados para lançar mão do mecanismo do reenvio prejudicial, ensaiando-se três perguntas concretas que, porventura, poderiam ser colocadas ao TJUE.