Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes
Condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas / Manuel Monteiro Guedes Valente
Polícia Portuguesa, Lisboa, N.131 (Setembro-Outubro 2001), p.6-14


VEÍCULO AUTOMÓVEL, CONDUÇÃO PERIGOSA, ALCOOLISMO, ESTUPEFACIENTE, ESTUPEFACIENTE, CÓDIGO PENAL

O artigo 292.º do CP prevê e pune a condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Analisa-se esta legislação no que diz respeito à sua evolução histórica, ou seja, as sucessivas revisões legislativas que foi sofrendo até à sua última versão que surge com a revisão do CP de 2001. São, pelo facto, objecto de apreciação e análise, questões que se prendem com a tutela jurídico-penal deste ilícito, com os elementos objectivos e subjectivos do mesmo, bem como com os procedimentos dos órgãos de polícia criminal (OPC), face a este tipo de conduta.