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| SILVA, Mariana Yee Raposo da Acesso das agências de segurança à informação [Documento electrónico] : videovigilância contra a criminalidade/terrorismo / Mariana Yee Raposo da Silva.- Lisboa : Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade, 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (CEDIS Working Papers - Direito, Segurança e Democracia ; 1) Ficheiro de 422 KB em formato PDF (25 p.). Resumo inserto na publicação. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES, DEFESA NACIONAL, SEGURANÇA INTERNACIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA, TERRORISMO, VIDEOVIGILÂNCIA, CRIME DE GUERRA Os serviços de informação constituem actualmente a primeira linha da defesa e segurança. As ameaças são infinitas e com contornos indefinidos. O único mecanismo de defesa a revelar-se capaz, é a antecipação de ameaças. É aqui que entram os serviços de informação. É necessária uma abordagem integrada da Segurança Nacional, implicando a estreita coordenação e colaboração entre todas as entidades com competências directas ou indirectas para o assunto. A intelligence, é a actividade precisa e especializada, desenvolvida por instituições governamentais, específicas na recolha de informação. A crescente importância deste campo é provocada pelo rápido desenvolvimento da tecnologia militar ou mesmo civil. A Segurança Internacional revela-se tão ou mais importante do que a Segurança Nacional, face ao aumento exponencial de ameaças terroristas e do crime organizado internacional. Mesmo as actividades organizadas por grupos criminosos em território nacional. Caracterizam-se por um grau elevado de flexibilidade e mobilidade, pelo simples facto, da sua subsistência incidir num apoio logístico, que só o conseguem adquirir no estrangeiro como o armamento, financiamento, branqueamento e documentação. Combater terrorismo ou criminalidade internacional com meios meramente nacionais é uma impossibilidade nos seus termos, e daí a necessidade de uma maior integração de estruturas de segurança, polícia e serviços de informações, implementada pela primeira vez com o Espaço Schengen. A videovigilância é um investimento útil e determinante na política de segurança e prevenção de criminalidade. Permite prevenir o crime, fornece mais meios à investigação criminal, permite que as forças policiais cheguem mais rapidamente ao local e com informação mais pormenorizada. No entanto, poder-se-iam colocar objeções a este método (videovigilância), levantando-se o argumento de que a vida privada dos cidadãos não seria respeitada. Felizmente este argumento não procede, face ao facto de que a todos os sistemas de vigilância é obrigatório ter uma utilização licenciada pela Comissão Nacional da Proteção de Dados. Cujo objectivo e o seu regime jurídico visam apenas o dissuadir e registar a prática de algum ilícito. O meio utilizado deverá ser idóneo, atendendo-se ao princípio da intervenção mínima, que obriga à ponderação entre o objectivo final (a segurança) que se pretende alcançar e a necessidade da violação do direito à imagem e privacidade. A videovigilância pode também ser usada para conflitos armados, nomeadamente para o combate ao terrorismo, neste caso os conhecidos "drones". Veículos aéreos, remotamente pilotados para executar acções militares que sejam perigosas para qualquer ser humano. Podendo a estes dar-se dois usos: A videovigilância per si e o disparar de material militar, como bombas e mísseis. São estes os equipamentos utilizados por Obama, tomando como exemplo no Iemén e que pecam por ser afirmarem ataques cirúrgicos que provocam poucas baixas civis. No entanto, não é isso que se tem verificado, e muitos inocentes tem sido apanhados nas teias das novas tecnologias, criando-se um sentimento de sede de justiça e vingança por parte das famílias das vítimas. É neste sentido que vale colocar-se a seguinte questão: Serão estes ataques de combate ao terrorismo lícitos, ou considerados crimes de guerra, cujos danos não podem ser maiores do que os riscos que se pretende evitar? |