Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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MATA-MOUROS, Maria de Fátima
Escutas telefónicas : o que não muda com a reforma / Maria de Fátima Mata-Mouros
Revista do CEJ, [Lisboa], 1. º Semestre, n. 9 (2008) Especial, p. 219-242
CD 353. Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Este texto partiu do estudo que serviu de base às comunicações da autora nas Jornadas de Processo Penal (Código de Processo Penal - Jornadas) promovidas pelo CEJ, em Coimbra e em Lisboa, respectivamente em 09 e 16 de Novembro de 2007, e foi concluído em 8 de Dezembro de 2007.


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, PORTUGAL

I. Passemos então à análise da reforma: são quatro as preocupações que sobressaem das alterações legislativas introduzidas no regime das escutas telefónicas: a) preocupação de garantir à defesa uma possibilidade de intervenção na selecção das conversas com relevo para a descoberta da verdade; b) preocupação ao nível da definição dos procedimentos; c) preocupação com os prazos; d) preocupação de delimitação do âmbito subjectivo de incidência da escuta. II. Aqui chegados começa a tornar-se claro aquilo que não vai mudar com a nova lei: a persistente indefinição legislativa.