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| UNIÃO EUROPEIA. Comité Europeu para a Proteção de Dados Diretrizes n.º 4/2020 sobre a utilização de dados de localização e ferramentas de contact tracing no contexto do surto de COVID-19 [Documento electrónico].- [Bruxelas] : Comité Europeu para a Proteção de Dados, 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tradução disponibilizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (acessível em: https://www.cnpd.pt/home/covid19/covid19.htm), realizada a partir do original "Guidelines 04/2020 on the use of location data and contact tracing tools in the context of the COVID-19 outbreak" (disponível em: https://edpb.europa.eu/ ). Acedido a 27 de abril de 2020. Ficheiro de 1,07 MB em formato PDF (19 p.). DADOS PESSOAIS, PROTECÇÃO DOS DADOS, PRIVACIDADE, CNPD, UNIÃO EUROPEIA 1 - Introdução e contexto. 2 - Utilização dos dados de localização. 2.1 - Fontes de dados de localização. 2.2 - Foco no uso de dados de localização anonimizados. 3 - Aplicações de rastreamento de contacto. 3.1 - Análise jurídica geral. 3.2 - Recomendações e requisitos funcionais. 4 – Conclusão. Anexo - guia de análise das aplicações de rastreamento de contacto. |