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| ALVES, Catarina Fernandes As sentenças intermédias e o caso dos metadados [Recurso eletrónico] : um estudo do acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional sob a perspetiva do artigo 282.º, n.º 4 da Constituição / Catarina Fernandes Alves.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Ciências Jurídico-Forenses, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Carlos Blanco de Morais. Ficheiro de 941 KB em formato PDF (119 p.). METADADOS, RECOLHA DA PROVA, PROTECÇÃO DOS DADOS, DIREITO CONSTITUCIONAL, SANÇÃO PENAL, JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA A presente dissertação aborda o tema das sentenças intermédias de restrição temporal de efeitos, previstas no artigo 282.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, atendendo ao caso concreto do Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. Na sequência da declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, através da decisão «Digital Rights Ireland» do Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dos referidos artigos da Lei n.º 32/2008, que transpôs a Diretiva em causa, com efeitos desde a sua entrada em vigor e ressalvando os casos julgados, conforme o disposto nos artigos 282.º, n.º 1 e 3 da Lei Fundamental portuguesa. Deste modo, ficou vedado o recurso a metadados para efeitos de investigação criminal. Com efeito, gerou-se um clima de incerteza e insegurança sobre os casos não transitados em julgado e nas investigações criminais que se encontravam em curso, pois a recolha de prova com base em metadados deixou de ter base legal. Importa saber se a rigidez dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral poderia ter sido atendida aquando da pronúncia do Tribunal Constitucional, através da restrição dos seus efeitos temporais, à luz do artigo 282.º, n.º 4 da Constituição. Deste modo, através do estudo doutrinário e dogmático das sentenças intermédias e de uma análise aprofundada da jurisprudência portuguesa e europeia, pretende-se demonstrar que a prolação de uma sentença de restrição temporal de efeitos no caso concreto, poderia ter salvaguardado casos pendentes, num cenário em que a manutenção da situação de inconstitucionalidade acaba por ser mais favorável do que o acatamento inflexível dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. |