Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

28258
DECISÃO-QUADRO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, DE 15 DE MARÇO DE 2001, RELATIVA AO ESTATUTO DA VÍTIMA EM PROCESSO PENAL
Decisão-quadro do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 37 (Outubro-Dezembro 2006), p. 129-134
Resumo inserto no próprio artigo.


INDEMNIZAÇÃO, PROCESSO PENAL, ACESSO À JUSTIÇA, PROGRAMA DE AJUDA ÀS VÍTIMAS, CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Estabelece normas mínimas sobre a protecção das vítimas da criminalidade, em especial sobre o seu acesso à justiça e os seus direitos de indemnização por danos, incluindo custas judiciais. Além disso, promove e estipula a criação de programas nacionais para financiar medidas, públicas e não governamentais, de assistência e protecção das vítimas. O disposto na presente decisão-quadro não se limita a tutelar os interesses da vítima no âmbito do processo penal "strico sensu", abrangendo igualmente determinadas medidas de apoio às vítimas, antes ou depois do processo penal, que sejam susceptíveis de atenuar os efeitos do crime.