Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 263
OLIVEIRA, Rodrigo Szuecs de, e outros
A quebra de sigilo bancário e o tratado de assistência legal mútua [Documento electrónico] / Rodrigo Szuecs de Oliveira, Marina Franco Lopes Filizzola, Paula Rosa Barros Baptista
Meritum, Belo Horizonte, V. 9, n. 2 (jul/dez 2014), p. 365-392
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 715 KB em formato PDF (28 p.).


SIGILO BANCÁRIO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PRIVACIDADE, CRIME TRANSNACIONAL, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, JURISPRUDÊNCIA, BRASIL, ESTADOS UNIDOS

Diante dos desafios impostos pela globalização e pela inovação tecnológica, é necessário uma avaliação dos institutos penais e processuais penais, a fim de conferir-lhes a eficiência em uma sociedade cada vez complexa. Com a diluição das fronteiras entre os Estados, imposta pelo fluxo do capital financeiro que se movimenta incessantemente, novos riscos a segurança da sociedade são criados. As operações monetárias transnacionais são necessárias para o desenvolvimento econômico, que exige investimentos; contudo, não se pode olvidar que entre o capital honesto, oculta-se, também, dinheiro proveniente da prática de crimes, como corrupção e sonegação fiscal. Os agentes criminosos aproveitam a facilidade dos canais financeiros globalizados para esconder o capital oriundo de práticas ilícitas e dificultar a investigação criminal. Neste trabalho, buscase compreender os limites do sigilo bancário como direito à privacidade e limitador da atuação do poder investigativo do Estado, mas, ao mesmo tempo, como esse direito pode ceder em face de situações concretas. No caso, como o sigilo bancário de um réu investigado no Brasil pode ser quebrado nos Estados Unidos, de acordo com a interpretação jurisprudencial pátria do Tratado de Assistência Legal Mútua.