Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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QUARESMA, José Manuel Lourenço
Que (restrição aos) direitos humanos em ambiente prisional? / José Manuel Lourenço Quaresma
Julgar, Lisboa, N.º 22 (Janeiro/Abril 2014), p. 55-73
CD 350.


EXECUÇÃO DA PENA, DIREITOS DO HOMEM, ESTABELECIMENTO PRISIONAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS

A privação do direito fundamental à liberdade, a contenção forçada e a convivência em ambiente institucional, com normas rígidas e relações de poder, colocam inevitavelmente questões de Direitos Humanos. Ao crime punido com pena de prisão não acresce, por efeito necessário, a perda dos direitos fundamentais do condenado, nem os muros da prisão deverão circundar um espaço estéril ao seu estímulo e exercício. Pelo contrário, a execução da pena tem que preservar e garantir o respeito por todos os direitos que não sejam directamente afectados pela sentença condenatória e, ainda assim e quanto a estes, no mínimo necessário e proporcional. A compatibilizaçâo dos direitos fundamentais com as práticas prisionais, as exigências de funcionamento do sistema e a realidade económica do país representam hoje os desafios mais importantes para a prova de vida da função ressocializadora da pena. A ressocialização possível, num ambiente de sobrelotação, daquela apenas emulará o nome, aproximando-se da mera retribuição.