Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD223
CD252
MEIREIS, Manuel Augusto Alves
O regime das provas obtidas pelo agente provocador em processo penal / Manuel Augusto Alves Meireis.- Coimbra : Almedina, 1999.- 269 p. ; 23 cm
(*)
ISBN 972-40-1219-0


AGENTE PROVOCADOR, VALOR PROBATÓRIO, PROCESSO PENAL, PORTUGAL

Agradecimentos. Siglas e abreviaturas. Introdução. Primeira Parte - O agente provocador nas várias experiências jurídicas. Capítulo I - A génese histórica da figura. 1. As origens do “agente provocateur” na França do “Ancien Régime”. Capítulo II - O momento da conceptualização. 1. A noção de agente provocador. A figura dos V-Mann em especial. 2. As soluções baseadas no dolo. 3. A colocação da conduta provocatória ao nível da tipicidade. 4. As teses dos actos preparatórios. 5. A impunidade por exclusão da punibilidade. 6. As teses da ilicitude. 7. Os modelos baseados na extensão da culpa. A tese da “contrainte morale”. 8. A “entrapment defense” do direito americano. 9. A solução inglesa de invalidar a prova recolhida pelo provocador. 10. A teoria alemã da “Verfahrenshindernis” ou da preclusão processual. 11. A tese da improcedibilidade processual em favor do provocado com base na “Täuschung”. 12. A aceitação processual da actividade provocatória. 13. A exigência da utilização do agente provocador. Segunda Parte – O agente provocador no Processo Penal Português. Capítulo I – O agente provocador no sistema português. 1. Introdução. 2. A posição da doutrina. 3. O tratamento dispensado pela jurisprudência. 4. A fórmula legislativa constante do artigo 59.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e do artigo 6.º da Lei n.º 36/94 de 29 de Setembro. 5. A situação na actualidade em Portugal. 6. Conclusões e reflexões críticas sobre a experiência portuguesa. Capítulo II – O modelo do agente provocador. 1. Noção. 2. A separação entre a questão substantiva e a questão processual. 3. Confronto do modelo adoptado com o ordenamento jurídico-penal português. 4. ‘Excursus’ : o agente infiltrado e o agente encoberto. Capítulo III – O regime das provas obtidas pela provocação. 1. A busca da notícia do crime. 2. A busca das provas. 3. O artigo 32.º. n.º 8, da CRP. 4. O artigo 126.º, n.º 2, al. A), do CPP. A ‘perturbação da liberdade de vontade ou de decisão através […] de meios […] enganosos’. 5. (Continuação) : A) A utilização dos meios enganosos: (a) delimitação do conceito de ‘meio enganoso’. 6. (Segue) : (b) o processo ardiloso como veículo do engano. 7. (Segue) : (c) a causalidade do engano na extorsão ao provocado de uma declaração ou de um ‘facere’. 8. (Continuação) : B) A irresistibilidade do provocado: (a) a figura da “contraente morale”. 9. A ilicitude do meio da prova. 10. A nulidade da prova: (a) precisão conceptual. 11. (Segue) : (b) a dicotomia: proibição de produção / proibição de valoração. 12. (Segue) : (c) consequências processuais da nulidade de prova. 13. (Segue) : (d) o efeito-à-distância das proibições de valoração de prova. Capítulo IV – Apreciações críticas sobre a figura do agente provocador e considerações de ‘lege ferenda’. 1. Introdução. A dicotomia fundamental: responsabilidade do agente provocador e responsabilidade do provocado. 2. Tentativa de legitimação histórica do agente provocador para certos crimes. Crítica. Provocação para o crime e princípio do Estado de Direito. 3. A dignidade pessoal como princípio estruturante do nosso ordenamento jurídico. 4. A provocação estadual para o crime no confronto com as modernas tendências das ciências criminais: (A) a tendência descriminalizadora dos Estados como opção da política criminal. 5. (Continuação) : (B) o papel das instâncias formais de controlo no sistema da justiça penal. 6. (Continuação) : (C) o direito penal como direito subsidiário. Os seus ideais de prevenção e de ressocialização. A protecção da sociedade como missão do direito penal. Capítulo V – Conclusões. 1. Os pressupostos. 2. Conclusões. Biblografia.