Centro de Documentação da PJ |
| WEBB, David Thinking globally, acting locally : a trafficking dilemma / David Webb Crime and Justice International, Chicago, Vol. 16, n. 62 (May 2002), p. 5-6; 23 CD 349. TRÁFICO DE PESSOAS, TRÁFICO DE MULHERES, CRIME ORGANIZADO, CRIME SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO DE MENORES, VITIMAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Por definição, o tráfico de seres humanos inclui todos os actos que envolvam recrutamento, rapto, transporte, acolhimento, transferência, venda ou aquisição de pessoas. Este manifesta-se pela força, coacção, fraude ou engano e constata-se tanto a nível nacional, como internacional. As vítimas do tráfico são colocadas em situação de escravatura ou em condições análogas, como sejam a prostituição forçada ou a prestação de serviços de carácter sexual, a servidão familiar, o trabalho forçado, ou outros tipos de servidão. A natureza do tráfico de seres humanos faz dele o principal alvo do crime organizado. Dá-se uma panorâmica sobre esta situação, referindo-se as indústrias que giram à volta da exploração de seres humanos, nomeadamente mulheres, bem como se apontam algumas medidas preventivas tomadas tanto a nível global, como a nível local, as quais se tornam muitas vezes ineficazes, por se verificarem sérias dificuldades na respectiva investigação. |