Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

39039
Centeno, João Paulo, e outros
Recurso : recolha de voz e imagem no interior de residência / João Paulo Centeno, Ana Lourenço, Filomena Rosado
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 47, n.º 186 (Abril/Junho 2026), p. 175-212
CD 368. I. O objecto do recurso. II. A decisão recorrida e o seu contexto processual. III. Os fundamentos do recurso. A) Os métodos de combate à fenomenologia do crime organizado. B) O enquadramento jurídico da promoção do Ministério Público. C) A inconstitucionalidade da interpretação do Mm.º Juiz de Instrução Criminal e a ilegalidade do despacho recorrido. IV. Conclusões.


ACÇÕES E RECURSOS, TRÁFICO DE COCAÍNA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRANSPORTE MARÍTIMO, INFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, REGISTO VOCAL, MEIO DE PROVA, VIDA PRIVADA

O recurso tem como fundamento a discordância com os fundamentos constantes do despacho do Juiz de Instrução Criminal. O Ministério Público promoveu que fosse autorizado, pelo período de 30 dias, o registo de voz e de comunicações entre presentes que viessem a ocorrer no interior da sala de estar de uma residência, de acordo com o regime legal previsto na Lei n.º 5/2002 (artigo 6.º) e no Código de Processo Penal (artigo 189.º, n.º 1), por forma a obter elementos de prova contra uma organização que se dedicava ao tráfico de cocaína entre a América do Sul e Portugal, tendo o Juiz de Instrução Criminal indeferido tal pretensão. O Ministério Público discordou do despacho na parte que refere que o legislador não quis sacrificar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio e da esfera da vida privada aos interesses da investigação criminal, designadamente se estiver em equação a de cariz particularmente grave e cometida de forma altamente organizada, que constitui uma ameaça à integridade do Estado de Direito e aos direitos e liberdades dos demais cidadãos. O recurso obteve provimento no Tribunal da Relação de Lisboa.