Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

32493
LEITE, Inês Ferreira
A tutela penal da liberdade sexual / Inês Ferreira Leite
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 21, n.º 1 (Janeiro-Março 2011), p. 29-94
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


SEXUALIDADE, MORAL, VIOLÊNCIA SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, PROSTITUIÇÃO, CRIME SEXUAL, DIREITO PENAL, PORTUGAL

Considera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.