25.F.13/37764

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
MEZZOMO, Maria Luiza
Reconhecimento de pessoas no processo penal : tratamento jurídico adequado e admissibilidade de sua forma atípica / Maria Luiza Mezzomo
In: Novos desafios da prova penal / coord. Paulo de Sousa Mendes, Rui Soares Pereira. - Coimbra : Almedina, 2020. - p. 111-150. (CD 325)


IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS, RECONHECIMENTO POLICIAL, MEIO DE PROVA, DIREITO COMPARADO, BRASIL

O presente trabalho busca analisar os requisitos do procedimento do reconhecimento de pessoas e suas principais formas atípicas, à luz de sua irrepetibilidade e da falibilidade do meio de prova. Inicialmente, é apresentada a importância e o risco do meio de prova em relação a erros judiciários. Na sequência, será abordado o reconhecimento de pessoas no direito comparado, em relação à irrepetibilidade do meio da prova, aos requisitos previstos para sua produção e ao tratamento dos reconhecimentos atípicos. Ainda, estuda-se o meio de prova e sua adequação no direito brasileiro e, por fim, sugere-se um tratamento jurídico adequado à luz dos achados da pesquisa. Conclui-se que o meio de prova é irrepetível e demanda reforma de seu rito para adequação à luz do direito comparado e dos estudos empíricos, bem como que a indicação do acusado na audiência de julgamento não deve ser valorada como prova de autoria, por se tratar de violação do procedimento do reconhecimento de pessoas.