Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

ALONZO PÉREZ, Francisco
Prostitución de menores de edad e incapaces / Francisco Alonzo Pérez
Policía, Madrid, N.156 (Septiembre 2001), p.50-52


PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO DE MENORES, CÓDIGO PENAL, LEGISLAÇÃO PENAL, ESPANHA

O artigo 187.1 do Código Penal espanhol pune com pena de prisão de 1 a 4 anos e multa de 12 a 24 meses, aquele que instigue, promova, favoreça ou facilite a prostituição de um menor ou incapaz. O autor do presente artigo tece comentários relativamente a esta legislação penal, fazendo igualmente referência à opinião de outros juristas, relativamente a esta matéria.