Centro de Documentação da PJ CD 341 |
| MARTEA, Cristian A responsabilidade civil por reconhecimento facial [Recurso eletrónico] / Cristian Martea Lusíada. Direito, Lisboa, II Série, n.º 31 (Janeiro-Junho 2024), p. 141-176 Ficheiro de 562 KB em formato PDF. RECONSTITUIÇÃO FACIAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, BASE DE DADOS, ROBÓTICA, TECNOLOGIA O desenvolvimento da IA tem motivado inúmeras e diversificadas situações geradoras de responsabilidade civil. Quando o problema que suscitava as primeiras dificuldades se reconduzia à direção de veículos (semi)autónomos, atualmente, a IA aflorou nos mais variados aspetos da realidade, levantando, por inerência, diversas dificuldades a nível da responsabilidade por danos causados. No presente relatório, são abordadas as implicações no plano da responsabilidade civil do uso de tecnologias de reconhecimento facial, nomeadamente no tocante ao direito à imagem e à proteção dos dados pessoais. É certo que as tecnologias de IA dotam diversos aspetos da vida de uma acrescida facilidade e se têm vindo a revelar importantíssimas para o desenvolvimento de áreas da ciência médica, robótica, entre muitas outras. Ao mesmo tempo, porém, a inexperiência ou até a utilização abusiva de algumas destas tecnologias podem conduzir a sérios riscos no tocante à segurança e à defesa de direitos de personalidade dos sujeitos. Um desses riscos, no tocante às tecnologias de reconhecimento facial, prende-se especialmente com o risco de data mining, por forma a criar ou expandir vastos arquivos de dados pessoais (bases de dados), e sobretudo, com o risco de utilização da imagem de outrem para fins não consentidos ou, sequer, conhecidos pelo respetivo titular. Importa, por esta razão, traçar fronteiras da prestação do consentimento pelo titular do direito à imagem, analisando as especificidades deste direito, assim como a sua proteção em sede de responsabilidade civil e no plano europeu. Por fim, restará determinar quem serão os sujeitos responsáveis pelo ressarcimento dos danos causados aos direitos de personalidade em resultado do uso das tecnologias de reconhecimento facial e a que título respondem estes. |