Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

20966
HALL, John C.
Due process and deadly force : when police conduct shocks the conscience $a / John C. Hall
FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V.68,n.2 (Feb 1999), p. 27-32


FORÇA LETAL, USO DE FORÇA, LEGISLAÇÃO, ACTUAÇÃO POLICIAL, CONDUTA POLICIAL, ESTADOS UNIDOS

Na Constituição dos EUA, há 3 cláusulas que regulamentam o uso da força por parte dos funcionários governamentais: a 4.emenda, a 8. emenda e a 'Due Process Clause' (que regulamenta a protecção do indivíduo contra o exercício arbitrário do poder). No que respeita à instituição policial, a tomada de decisões relativamente ao uso da força letal, requer uma orientação clara quanto aos padrões legais que controlam as acções daqueles funcionários. O presente artigo esclarece sobre as recentes decisões do tribunal americano quanto à forma de como e quando o modelo do 'due process' se aplica em situações de uso da força letal.