Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

28746
FIGUEIREDO, André
O poder de alteração unilateral nos contratos bancários celebrados com consumidores / André Figueiredo
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 39 (Abril-Junho 2007), p. 9-26
Resumo inserto no próprio artigo.


CONTRATO, CLÁUSULA CONTRATUAL, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DIREITO CIVIL, PORTUGAL

Uma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de “ius variandi”, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de “ius variand”, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos.