Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

HOLCOMB, Jayme Walker
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FBI-Law Enforcement Bulletin, Washington, V.73,n.2 (February 2004), p.22-32
Disponível em: http://www.fbi.gov/publications/leb/2004/feb2004/feb04leb.htm#page_23


BUSCAS, APREENSÃO DE BENS, PODERES DE POLÍCIA, ESTADOS UNIDOS

Os funcionários de polícia dos EUA, têm poderes para efectuar buscas e apreensões, contudo obedecendo a determinados requisitos. De acordo com o estipulado na 4.ª Emenda da Constituição dos EUA, os indivíduos têm direito a preservar a sua pessoa, a sua casa, os seus documentos e os seus bens, contra buscas e apreensões, quando não há um fundamento lógico para o fazer. O presente artigo passa em revista situações concretas em que se verificou, perante apreciação do tribunal, violação ou não dessa disposição legal. Mesmo em casos em que um indivíduo consinta voluntariamente na realização de uma busca, os funcionários de polícia deverão observar determinados princípios de razoabilidade e estar preparados para explicar as circunstâncias em que aquela se realiza.