Centro de Documentação da PJ 37723 |
| CUNHA, Paulo Ferreira da Moral(ismo) e direito penal / Paulo Ferreira da Cunha Scientia Ivridica, Braga, Tomo 69, n.º 354 (Setembro-Dezembro 2020), p. 425-450 CD 315. DIREITO PENAL, MORAL Reputado correntemente como o mais ético ou o mais moralista (e são coisas bem diferentes) dos ramos do Direito, o Direito Penal transporta consigo, no conjunto das discussões no seu seio e em seu tomo, essa carga e essa ambiguidade. Perante alguns traços de anomia nas sociedades hodiernas, e perante a simples tecnicidade sem alma de algumas soluções, alguns há que reclamam coisas diferentes: uns clamam por mão dura (tolerância zero e afins), aplicada com a mesma tecnicidade cega; outros, gostariam do retorno de algum retributivismo, mas em clave humanista. A corrente dominante, com todas as suas multiplicidades e desinências, será, porém, ainda, a de um Direito Penal de fragmentarismo, subsidiariedade, ultima ratio. Contudo, se escassos serão os que se identificarão, hic et nunc, com um Direito Penal moralista, ainda que sob a capa de meramente moralizador, em muitos não deixa de haver uma base ou um pano de fundo eticista. Porquanto, a violação de bens jurídicos graves numa sociedade não poderá ser um simples socioIogismo, e ainda há uns anos a distinção entre bem jurídico e valor nem sempre seria das mais recortadas. O presente artigo pretende suscitar alguns dos problemas levantados por este contexto, tendo como pano de fundo a tese geral de que o Direito não é uma simples moral armada, e o Direito Penal a sua guarda avançada moralista, mas, em contrapartida, que nem o Direito em geral nem o Direito Penal em especial, deixam de ter com a Ética importantes interseções. A teorização do bem jurídico-penal, aqui aflorada, é um exemplo das diversas gradações e matizes que a influência de uma ética num certo Direito pode ter. Porque nem a Ética nem o Direito são algo de uno e imutável. Trata-se de um contributo para a discussão do problema. |