Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 283
RODRIGUES, Anabela Miranda
O Direito Penal europeu à luz do princípio da necessidade - o caso do abuso de mercado [Documento electrónico] / Anabela Miranda Rodrigues
Católica Law Review, Lisboa, Vol. 1, n. 3 (Novembro 2017), p. 11-41
Resumo inserto na publicação.


PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, MERCADO FINANCEIRO, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, FRAUDE FINANCEIRA, DIREITO PENAL, JURISPRUDÊNCIA CE, UNIÃO EUROPEIA

Objetivo do presente estudo é apreciar a legitimidade da Diretiva Abuso de Mercado (2014/57/UE), do ponto de vista do critério da necessidade da intervenção penal nos termos consagrados no artigo 83.º, n.º 2, do TFUE. A questão é qualitativamente diferente da que se coloca ao nível nacional, ligando-se ao princípio da subsidiariedade do direito da União. Exige uma interpretação «constitucional» e «restritiva» daquela norma, mediante a «prova», em termos concretos e não abstratos, do caráter «essencial» da intervenção penal para assegurar a eficácia do direito da União numa área que tenha sido objeto de medidas de harmonização. O critério teve já consagração na jurisprudência do TJUE, que reclamou «prova factual clara» na sua densificação. Da análise dos argumentos da Proposta de Diretiva conclui-se que eles são vagos, genéricos e simbólicos e não conferem substância à necessidade de intervenção penal, a nível europeu, para lutar contra as fraudes graves ao regime dos mercados financeiros.