Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34494
DUARTE-FONSECA, António Carlos
Privação de liberdade na justiça juvenil : contornos de problemas entre meios e fins / António Carlos Duarte-Fonseca
Julgar, Lisboa, N.º 22 (Janeiro/Abril 2014), p. 75-95
CD 350.


CENTRO EDUCATIVO, ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES, DIREITOS DO HOMEM, LIBERDADES FUNDAMENTAIS, PORTUGAL

Os Centros Educativos encontram-se actualmente, por circunstâncias várias analisadas pelo autor, em situação de clara falência no que se refere à promoção de uma efectiva ressocialização dos menores institucionalizados, a qual deve assentar na educação para o Direito, seja qual for o regime em que se encontrem. A privação de liberdade implicada na medida de internamento em centro educativo, sem que neste o adolescente ou jovem seja destinatário de uma intervenção primariamente destinada a educá-lo para os valores tutelados pelas normas penais, é susceptivel de configurar violação do artigo 5 § 1, da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.