Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD360
DEODATO, Bruno Rogério Leandro
A investigação criminal em ambiente digital e a utilização de malware como meio de obtenção de prova [Recurso eletrónico] : entre a ineficácia e a ilegalidade / Bruno Rogério Leandro Deodato.- Coimbra : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Ficheiro de 1,60 MB em formato PDF (144 p.).


PROVA DIGITAL, MEIO DE PROVA, RECOLHA DA PROVA, MALWARE, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROCESSO PENAL

A incessante evolução tecnológica a que se assistiu nas últimas décadas culminou na omnipresença das tecnologias de informação e comunicação no quotidiano dos cidadãos. Com a capacidade de processamento, armazenamento e transmissão de informação em formato digital por estas, surgiu uma nova prova, hoje presente na maioria dos processos judiciais e cuja relevância continuará a aumentar: a prova digital. Assim, torna-se mister a adaptação das autoridades de investigação criminal às novas realidades, que deverão procurar obter esta prova por meios científica e tecnicamente válidos, e que lhe permitam manter um valor probatório pleno. No entanto, surgiram também ferramentas que visam assegurar a privacidade e segurança dos utilizadores de sistemas e redes informáticos, cuja utilização poderá prejudicar ou mesmo impossibilita a obtenção de prova digital quanto a esses pelos regulares métodos de investigação. Deste modo, de forma a combater tal fenómeno, tem-se assistido a uma deslocação da investigação criminal para a penumbra, utilizando métodos ocultos que, apesar de eficientes, surgem também como portadores de uma vasta danosidade social. Um destes métodos ocultos é o malware, um programa informático capaz de invadir na totalidade um sistema e obter prova de forma sub-reptícia através da apropriação das suas funcionalidades. Porém, num Estado de direito, a validade dos novos meios de obtenção de prova propiciados pela evolução tecnológica não se dá de forma automática. Pelo contrário, estes, pela sua lesividade, encontram-se cobertos por uma intransponível proibição de prova, requerendo uma intervenção legislativa no sentido de os prever em norma clara, expressa e determinada, com um regime jurídico denso e autónomo, para que a sua utilização de se torne admissível e a prova obtida por via desse surja como legítima. É precisamente neste contexto que nos inserimos, procurando dar um panorama geral sobre o estado da prova digital no processo penal português, com um foco na sua obtenção, e contrapondo-o com o desenvolvimento de técnicas que visam retirar eficácia à investigação criminal, dificultando ou impossibilitando a sua tarefa de descoberta da verdade. De seguida, viramos a nossa atenção para a utilização de malware enquanto (eventual) meio de obtenção de prova com uma particular e inigualável eficiência na aquisição de dados informáticos com relevo probatório apesar dessas técnicas. Finda a análise do perfil deste enquanto método de investigação, nomeadamente no que toca às suas funcionalidades e aos direitos, liberdades e garantias que esse restringe, tratamos da questão da (in)admissibilidade deste no nosso ordenamento jurídico, concluindo pela sua actual ilegitimidade enquanto meio de obtenção de prova, mas pela necessidade e inevitabilidade da sua consagração de forma a devolver eficácia ao processo penal na investigação e repressão da criminalidade grave e organizada.