Centro de Documentação da PJ
Monografia

3558123.D.34
CD276
LOPES, José Mouraz, e outro
Crimes sexuais : análise substantiva e processual / José Mouraz Lopes, Tiago Caiado Milheiro.- Coimbra : Coimbra Editora, 2015.- 444 p. ; 23 cm
Depósito legal n.º 402299/15.
ISBN 978-972-32-2359-0


CRIME SEXUAL, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, PORTUGAL

Abreviaturas. Introdução. 1.ª Parte - UMA BREVE PERSPETIVA CRIMINOLÓGlCA. 1. A realidade criminológica no domínio dos crimes sexuais. 1.1. Razão de ser. 1.2. Uma realidade intimista. 1.3. A dimensão dualista. 1.4. Relação de poder agressor/vítima. 1.5. Ausência de evidências físicas. 1.6. Trauma. 2. Antinomias. 2.1. Papel vítima/testemunha. 2.2. Negação pela vítima. 2.3. Negação do agressor. 2.4. Descrédito da testemunha. 2.5. Exame médico (imediação com os factos). 2.6. Interrogatório versus contra interrogatório. 2.ª Parte – OS CRIMES. 1. Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Artigo 163.° - Coacção sexual. Artigo 164.° - Violação. Artigo 165.° - Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Artigo 166.° - Abuso sexual de pessoa internada. Artigo 167.° - Fraude sexual. Artigo 168.° - Procriação artificial não consentida. Artigo 169.° - Lenocínio. Artigo 170.° - Importunação sexual. SECÇÃO II - CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL. Artigo 171.° - Abuso sexual de crianças. Artigo 172. ° - Abuso sexual de menores dependentes. Artigo 173.° - Actos sexuais com adolescentes. Artigo 174.° - Recurso à prostituição de menores. Artigo 175.° - Lenocínio de menores. Artigo 176.º Pornografia de menores. Artigo 176.º A - Aliciamento de menores para fins sexuais. SECÇÃO III- DISPOSIÇÕES COMUNS. Artigo 177.° - Agravação. Artigo 178.° - Queixa. Artigo 69.º-B - Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual. Artigo 69.º-C - Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais. 2. Crimes conexos. CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS. Artigo 160. ° - Tráfico de pessoas. AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho). Artigo 183.° - Auxílio à imigração ilegal. MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA. Artigo 144.0-A - Mutilação genital feminina. CASAMENTO FORÇADO. Artigo 154.º-B - Casamento forçado. 3.ª Parte - O PROCESSO PENAL E A CRIMINALIDADE SEXUAL. 1. A razão de uma especificidade. 2. A tutela da vítima. 2.1. Generalidades. 2.2. A proteção da vítima no atual processo penal e o seu estatuto. 2.3. Lei de proteção de testemunhas. 2.4. A proteção dos menores na criminalidade sexual e a Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças e a Lei 11312009, de 17 de setembro. 2.5. Outros instrumentos normativos de tutela das vítimas. 3. Legalidade, oportunidade e consenso na criminal idade sexual. 3.1. Princípio da legalidade versus princípio da oportunidade. 3.2. Soluções de consenso na criminalidade sexual. 3.3. Justiça negociada em fase de julgamento. O estado da «arte». 4. A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e a criminalidade sexual. 5. A Detenção, medidas de coação e criminalidade sexual. 5.1. Detenção e medidas de coação. 5.2. O Termo de Identidade e Residência (TIR) e os seus reflexos na tutela da vítima. 5.3. A execução e fiscalização de medidas de coação nos países da EU. 6. Questões de Prova. 6.1. Da razão para uma abordagem específica. 6.2. Direito da vítima a não prestar declarações. 6.3. Valoração do depoimento da vítima. 6.4. Declarações para memória futura. 6.5. O reconhecimento do agressor e a sua identificação em audiência. 6.6. Reconstituindo o crime sexual. 6.6.1. Da reconstituição. 6.6.2. Reconstituindo o percurso do agressor sexual. A valoração de documentos de “via verde” e a localização por «GPS». 6.7. Da prova datiloscópica. As impressões digitais no âmbito dos crimes sexuais. 6.8. Declarações de arguido e coarguidos. 6.8.1. As declarações do arguido nas fases anteriores ao julgamento. 6.8.2. A ampliação da transmissibilidade da prova pela Lei n.º 20/2013. 6.8.3. As declarações de co-arguido. 6.9. O que se ouviu dizer: da noção de depoimento indireto e sua valoração. A questão das conversas ouvidas em sistema de alta voz. 6.9.1. Generalidades. 6.9.2. Conversas entre suspeitos e ou arguidos e órgãos de polícia criminal. 6.9.3. Do que se ouviu dizer ao arguido. 6.9.4. Do que se ouviu outra pessoa declarar que ouviu dizer de terceiro. 6.9.5. Da conversa ouvida em alta voz ou gravada. 6.10. Perícias à vítima dos crimes sexuais. 6.10.1. Generalidades. 6.10.2. As perícias às vítimas de crimes sexuais. 6.11. Perfis de ADN. 6.11.1. Comparação direta. 6.11.1. Base de dados de perfis de ADN. Breves considerandos. 7. Do registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor. Algumas perplexidades. Bibliografia.