Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
SILVA JUNIOR, Washington Trindade da
A utilização de malware em investigações criminais em face do estabelecido pelos direitos fundamentais [Recurso eletrónico] / Washington Trindade da Silva Junior.- Lisboa : [s.n.], 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação com vista à obtenção do grau de mestre em Direito na especialidade de Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito, da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Frederico Lacerda da Costa Pinto, Ficheiro de 693 KB em formato PDF (96 p.).


VÍRUS INFORMÁTICO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TESE

As novas tecnologias da comunicação e informação e a omnipresença de dispositivos eletrónico-digitais provocam mudanças culturais profundas na sociedade e fazem com que os órgãos de controlo sejam obrigados a adotar métodos de obtenção de fontes de prova diferentes dos que dispunham até há poucos anos, como é o caso do malware. Os ordenamentos jurídicos na República Federativa do Brasil de 1988, assim como em Portugal, não contemplam a utilização do código arbitrário, e, não obstante, verifica-se que esta tarefa legislativa de regulamentação da mencionada ferramenta não poderá ser negligenciada indefinidamente. Desafios como a utilização, em larga escala, da criptografia e os crimes cometidos constantemente na dark web irão, inevitavelmente, impelir estes países a elaborarem uma norma que habilite expressamente o emprego da ferramenta de código malicioso no curso de investigações criminais. Dada a diversidade de funções que podem ser ativadas sempre que um sistema informático seja penetrado por um código malicioso e dada quantidade massiva de dados de que passarão a dispor os órgãos de controlo durante as investigações de crimes sempre que fizerem uso deste método oculto e extrassensorial, o poder legislativo deverá respeitar inquestionavelmente os princípios jurídicos e os direitos fundamentais aplicáveis no momento de erguer um novo diploma jurídico que venha a regulamentar o tema. A normatização estatal observará a tendência de expansionismo atribuída aos direitos fundamentais, bem como os princípios constitucionais que vincularão a decisão judicial a parâmetros semelhantes.