Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 294
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
Agente quase provocador : caso Lüdi c. Suíça : sentença de 1992.06.15, série A, n.º 238
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 3 (Maio-Agosto 1992), p. 163-172


AGENTE PROVOCADOR, AGENTE INFILTRADO, ACTUAÇÃO POLICIAL, TRÁFICO DE COCAÍNA, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, JURISPRUDÊNCIA, SUÍÇA

Um agente da polícia suíça, fazendo-se passar por revendedor de cocaína, e com autorização do juiz de instrução, estabeleceu contactos com um presumível traficante. No decorrer desses contactos, combinou comprar–lhe 2 quilos do produto, para revenda. Com base nos relatórios do agente e na transcrição de conversas telefónicas entre ambos, o suspeito veio a ser condenado como traficante, não tendo o tribunal mandado chamar o agente como testemunha no julgamento, para não revelar a sua identidade. Mas, se tal depoimento não foi ouvido, o arguido não teve a oportunidade de pôr em dúvida o crédito dos relatórios e das conversas telefónicas, e por isso o processo e o julgamento não foram equitativos. — Assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.