Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38692
CARVALHO, Ana Wallis
O caso Encrochat à luz do Direito da União / Ana Wallis de Carvalho
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 46, n.º 181 (Janeiro/Março 2025), p. 9-31
CD 357.


DIREITOS FUNDAMENTAIS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, VALOR PROBATÓRIO, JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) analisou a legalidade da obtenção e utilização de provas provenientes da interceção de comunicações encriptadas através do provedor de serviços «EncroChat». No âmbito de um inquérito conduzido pelas autoridades francesas, com autorização judicial, foi instalado um software troiano nos servidores da «EncroChat», permitindo a interceção de dados de comunicações protegidas. Estas informações foram posteriormente partilhadas com autoridades de outros Estados-Membros (EM), através da execução de pedidos de cooperação judiciária. O acórdão abordou questões relacionadas com a admissibilidade da prova, a competência das autoridades de emissão de decisões europeias de investigação (DEI), a proporcionalidade das medidas de interceção de telecomunicações, a proteção dos direitos fundamentais dos arguidos e concluiu que a utilização destas provas é admissível desde que respeite os requisitos do processo penal do Estado de emissão e que seja garantido um processo equitativo. Determinou, contudo, que as provas obtidas em violação do direito da União devem ser excluídas, caso comprometam a defesa do arguido ou influenciem decisivamente o julgamento. Esta decisão tem implicações significativas para a cooperação judiciária no seio da União Europeia, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre a eficácia da investigação criminal e a proteção dos direitos fundamentais.