Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
CÂMARA, Gonçalo Gago da
A captura ou monitorização encoberta online de dados informáticos em processo penal [Recurso eletrónico] : uma contribuição acerca da sua admissibilidade no ordenamento jurídico português / Gonçalo Gago da Câmara.- Lisboa : [s.n.], 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Direito Penal, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 818 KB em formato PDF (80 p.).


CRIME INFORMÁTICO, INFORMÁTICA FORENSE, TECNOLOGIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE

O incessante desenvolvimento tecnológico que temos testemunhado contribuiu não só para o crescimento exponencial e sem precedentes das nossas vidas diárias, como também, inevitavelmente, para a facilitação da prática de ilícitos de natureza criminal. Os meios tecnológicos têm ganho uma força nunca antes vista na investigação criminal que, em crescendo, vai dependendo dos meios tecnológicos para a sua subsistência. Por conseguinte, demonstra-se necessária a análise exaustiva, não só da prática de ilícitos criminais, como dos métodos e meios de investigação em processo penal que, em face das actuais (e, certamente, futuras) contingências poderão dar azo a meios absolutamente atentatórios dos direitos fundamentais dos visados. Em bom rigor, há que responder e dissertar, ainda que no âmbito da investigação criminal em matérias de cibercrime, acerca da gasta quaestio: quem é que guarda os guardas? Em Portugal esta reflexão apenas se encontra na doutrina, estando ainda para chegar o dia em que a mesma será alvo de discussão jurisprudencial. Ainda assim, vários são os Estados onde é possível verificar que esta questão já foi alvo tanto de discussão jurisprudencial como de tratamento legislativo concreto ou incidente. A captura ou monitorização encoberta online de dados informáticos, enquanto método oculto de investigação que não se encontra tipificado no nosso ordenamento jurídico, determina que se proceda, remotamente, a uma “busca” a um sistema informático, através de outro sistema informático, sem que a pessoa tenha conhecimento. Não obstante a evidente violação, ou, no limite absoluto, limitação de direitos fundamentais, poderá ser um método bastante eficaz no combate ao terrorismo e/ou à criminalidade altamente violenta e organizada, desde que legislada com critérios particularmente restritos.