Centro de Documentação da PJ
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| VALENTE, Luiz Costa da Cunha A hierarquia administrativa / Luiz Costa da Cunha Valente.- Coimbra : Coimbra Editora, 1939.- 225 p. ; 23 cm DIREITO ADMINISTRATIVO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIÊNCIA ADMINISTRATIVA Capítulo I - Noção jurídica de hierarquia; 1.º - Elementos da hierarquia: 1. Posição do problema e noção geral de hierarquia; 2. A opinião que aponta somente o elemento material; 3. As doutrinas que consideram predominante o elemento pessoal: a) - A corrente francesa; b) - A moderna doutrina italiana; c) - A solução adoptada; d) - A hierarquia no direito administrativo português. 2.º - Extensão da hierarquia: 1. A hierarquia e os órgãos imediatos do Estado; 2. Os organismos colegiais e o conceito de hierarquia; 3. Relações deste conceito com os de centralização e descentralização administrativa; 4. Sua distinção do conceito de tutela e aspectos desta no direito administrativo português; 5. A hierarquia e os agentes técnicos, de gestão, etc. Capítulo II - A relação hierárquica; 1.º - O poder de direcção: 1. A ordem de serviço como manifestação específica da supremacia hierárquica; Natureza do conceito de ordem. 2. Ordens de serviço, instruções e circulares; Sua distinção dos regulamentos. 3. As doutrinas que negam à ordem de serviço o carácter de acto jurídico: a) - Duguit; b) - G. Jèze; c) - A doutrina germânica. 4. A ordem de serviço como um acto jurídico da natureza especial, relacionada com o dever de obediência dos funcionários administrativos. 5. A solução mais harmónica com o nosso direito positivo. 2.º - O dever de obediência: 1. Posição do problema. 2. O direito de exame à legalidade da ordem pelo subalterno. 3. Os limites intuitivos do dever de obediência. 4. O problema da obediência às ordens ilegais e o direito de decisão do subalterno sobre a legalidade da ordem recebida; Limites deste direito: a) - A doutrina que admite aquele direito como ilimitado; b) - A corrente que o limita à regularidade externa; c) - A solução de Orlando; d) - A doutrina da ilegalidade evidente e a que distingue entre as categorias dos agentes destinatários da ordem; e) - A doutrina da representação respeitosa e a solução adoptada de jure constituendo. 5. A solução legal portuguesa. |