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| FERREIRA, David João Gomes Liberal O valor das imagens captadas por videovigilância como meio de prova em processo penal [Recurso eletrónico] / David João Gomes Liberal Ferreira.- Braga : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientador Flávia Noversa Loureiro. Ficheiro de 834 KB em formato PDF (131 p.). DIREITO À PRIVACIDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, VIDEOVIGILÂNCIA, MEIO DE PROVA, PROCESSO PENAL, VALOR PROBATÓRIO A presente dissertação versa sobre a admissibilidade das imagens captadas por sistemas de videovigilância como meio de prova em processo penal. Estas imagens constituem um meio de prova extremamente valioso para a descoberta da verdade, mas, por outro lado, restringem direitos fundamentais do cidadão, como o direito à imagem e o direito à privacidade. Nos termos do art. 167.º do CPP, a admissibilidade das imagens captadas por videovigilância está dependente da sua não ilicitude nos termos da lei penal, o que nos reconduz para as disposições penais que protegem o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito à imagem (arts. 192.º e 199.º do CP). Nos termos do art. 199.º n.º 2 do CPP, basta que a pessoa visionada se oponha à captação ou utilização da sua imagem, para tornar tal prova ilícita. Tanto a jurisprudência, como a doutrina, têm-se socorrido de diversos fundamentos e justificações que afastam a ilicitude penal da utilização de tais imagens, e permitem, consequentemente, a sua valoração processual, seja através de causas de exclusão de ilicitude, ou com base no pensamento vitidogmático. Contudo, constatamos que não existe uma solução unívoca para todos os casos. Consideramos que para se aferir da admissibilidade das imagens captadas terá que se realizar sempre uma ponderação entre os diferentes direitos e interesses em conflito para se obter uma respostajusta e proporcional com base no art. 18.º, n.º 2 da CRP. A nosso ver a valoração destas imagens como meio de prova deve se basear em dois critérios, nomeadamente, na imprescindibilidade das imagens (no facto de não existir outro meio de prova menos lesivo e com igual capacidade probatória) e no apuramento do concreto modo de exercício de cada um dos direitos em conflito. |