Centro de Documentação da PJ 31993 |
| ROSA, Luís Bértolo Consequências processuais das proibições de prova / Luís Bértolo Rosa Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 20, n.º 2 (Abril-Junho 2010), p. 219-277 CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo. PROVA, PROCESSO PENAL, PRODUÇÃO DE PROVA, RECOLHA DA PROVA, PROVA À MARGEM DA LEI, MEDIDAS DE COACÇÃO, PORTUGAL "É objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo da causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-distância. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção." I - As provas proibidas em geral. II - Efeitos sobre a acusação, pronúncia e sentença. III - A prova proibida favorável ao arguido. IV - Prova proibida e notícia do crime. V - Diligências de prova assentes em prova proibida. VI - Prova proibida e medidas de coacção. Conclusão. |