Centro de Documentação da PJ CD 351 |
| MARTINS, A. Lourenço Código deontológico e estatutário para a polícia / A. Lourenço Martins Revista de Investigação Criminal, Porto, N.º 1 (Outubro 1980), p. 3-7 CÓDIGO DE DEONTOLOGIA POLICIAL, CÓDIGO DE CONDUTA, ABUSO DE PODER, PESSOAL DE POLÍCIA, ESTATUTO POLICIAL, PODERES DE POLÍCIA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, DIREITOS DO HOMEM , CONSELHO DA EUROPA, PORTUGAL Se, por um lado, cabe à polícia desempenhar uma tarefa nobre e delicada, importa igualmente evitar o risco de abuso dos poderes que a sociedade, através da lei, coloca nas mãos de cada funcionário de polícia. Partindo da premissa de que o prestígio da polícia será tanto maior, quanto melhor souber utilizar o conjunto de poderes que a comunidade coloca nas suas mãos, cabe salientar e desenvolver questões que se prendem com: a protecção dos direitos humanos; os dois documentos que regulamentam o exercício do poder da polícia, designadamente, o "Código de Conduta para a Polícia", das Nações Unidas, e a Resolução 690 (1979) do Conselho da Europa, relativa à "Declaração sobre a Polícia"; os princípios gerais contidos nestes dois documentos; a "Declaração para a protecção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratatamentos cruéis, desumanos ou degradantes", das Nações Unidas. Cabe ainda tecer algumas considerações relativamente à corrupção e ao uso de armas de fogo, por parte dos funcionários de polícia. |