Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36359
ANTUNES, José Engrácia
A resolução bancária / José Engrácia Antunes
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 66, n.º 345 (Setembro/Dezembro 2017), p. 457-481
(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.


INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RECESSÃO ECONÓMICA, PORTUGAL

A crise financeira de 2008 veio colocar a nu a importância das instituições de crédito na vida económica, social e até política da modernidade e, simultaneamente, as insuficiências dos tradicionais mecanismos jurídicos de tratamento das crises bancárias. Tendo como pano de fundo o novo direito português das crises bancárias previsto no Título VIII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, saído da grande reforma de 2012, o presente estudo tem por objeto a análise do regime jurídico do seu principal instituto – a chamada resolução bancária(arts. 145.º-A a 145.º-O). Instituto jurídico-bancário do direito português e europeu, que foi já testado entre nós nos casos BES (2014) e BANIF (2015), a resolução das instituições de crédito (“resolution of credit institutions” “Abwicklung von Kreditinstituten”, “résolution des établissements de crédit”, “risoluzione degli enti creditizi”) tem por objeto a intervenção das autoridades de supervisão bancária em instituições de crédito que se encontrem em situação de iminente insolvência, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro.