Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

PÉREZ, Francisco Alonzo
Infracciones administrativas / Francisco Alonzo Pérez
Policía, Madrid, N.166 (Julio-Agosto 2002), p.46-47


SEGURANÇA URBANA, LEGISLAÇÃO, ESPANHA

Passam-se em revista as infracções administrativas tipificadas no artigo 25.1 da "Ley Orgánica 1/1992, de 21 de febrero sobre Protección de la Seguridad Ciudadana". Segundo esta lei "constituem infracções graves para a segurança dos cidadãos, o consumo em lugares, vias, estabelecimentos ou transportes públicos, bem como a posse ilegal, mesmo que não destinada ao tráfico, de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sempre que não constitua infracção penal, bem como o abandono, nos locais mencionados, de utensílios ou instrumentos utilizados para o seu consumo".