26.B.26/37934

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
LIMA, Branca Maria
Reconhecimento mútuo de decisões de apreensão / Branca Maria Lima
In: Cooperação internacional para efeitos de recuperação de ativos / coord. Maria Raquel Desterro Ferreira, Elina Lopes Cardoso, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 79-103. (CD 329)


APREENSÃO DE BENS, CONFISCO DE BENS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO NACIONAL, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, APLICAÇÃO DA LEI, UNIÃO EUROPEIA

1- Introdução. II. Instrumentos Jurídicos. III. Decisões de apreensão. IV. Legislação nacional mais relevante em matéria de decisões de apreensão. 1. Lei n.º 25/2009, de 5 de junho. 1.2. Autoridades competentes para a emissão e execução de decisões de apreensão. 2. Código Penal. 3. Código de Processo Penal - artigos 178.º a 181.º , 185.º , 186.º . 4. Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, que criou o Gabinete de Recuperação de Ativos, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2007/845/JAI, do Conselho, de 6 de dezembro. V. Transmissão, reconhecimento e execução das decisões de apreensão. 1. Transmissão. 2. Reconhecimento e execução das decisões de apreensão. 3. Motivos de não reconhecimento e de não execução das decisões de apreensão. 4. Prazos para o reconhecimento e a execução das decisões de apreensão. 4.1. Reconhecimento urgente. 5. Adiamento da execução das decisões de apreensão. 6. Duração das decisões de apreensão. 7. Gestão dos bens apreendidos e declarados perdidos. VI. Conclusão.